CORRETOR DE SEGURO GARANTIA DE CONTRATO

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  • Corretor de Seguro Garantia de Contrato

    Contratos firmados merecem ser cumpridos — e quando isso não acontece, o Seguro de Garantia de Contrato protege o seu negócio

    No mundo dos negócios, fechar um contrato é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em garantir que todas as obrigações acordadas sejam cumpridas dentro do prazo, com a qualidade exigida e sem prejuízos financeiros para nenhuma das partes.

    O Seguro de Garantia de Contrato é o instrumento que transforma esse desejo em realidade: ao transferir para uma seguradora idônea o risco do inadimplemento contratual, ele assegura ao credor, seja um órgão público, uma empresa privada ou um tomador de serviços que, em caso de descumprimento pelo contratado, a seguradora responderá pelo pagamento das perdas e danos previstos

    Com a JCB Corretora de Seguros, sua empresa conta com especialistas que orientam desde a escolha da modalidade correta até a emissão e gestão da apólice junto às principais seguradoras do mercado: Porto Seguro, Tokio Marine, Allianz e Mapfre.

    O que é o Seguro de Garantia de Contrato?

    O Seguro de Garantia de Contrato — também denominado Seguro-Garantia ou Performance Bond é uma modalidade securitária que garante ao beneficiário (credor ou contratante) o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador (devedor ou contratado) em um instrumento contratual.

    Regulamentado no Brasil pela SUSEP por meio das Circulares nº 477/2013 e nº 662/2022, ele é amplamente utilizado em contratos públicos (licitações) e privados, substituindo com vantagem as tradicionais garantias em dinheiro, cartas de crédito bancário e hipotecas.

    Em essência, existem três partes envolvidas: o Tomador (empresa contratada, que precisa oferecer a garantia), o Segurado/Beneficiário (contratante que receberá a indenização em caso de sinistro) e a Seguradora (que emite a apólice e responde pelo risco).

    Para que Serve o Seguro de Garantia de Contrato?

    O seguro cobre o risco de inadimplemento contratual, ou seja, a situação em que o tomador não cumpre total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato. As modalidades mais utilizadas incluem:

    • Garantia de Execução de Obras e Serviços: assegura a conclusão de obras de construção civil, instalações e reformas dentro do prazo e das especificações técnicas acordadas;
    • Garantia de Fornecimento de Materiais e Equipamentos: garante a entrega de produtos ou equipamentos conforme contrato de compra e venda;
    • Garantia de Adiantamento de Pagamentos: protege o contratante que antecipa valores ao contratado, assegurando a devolução ou a execução do objeto em caso de inadimplência;
    • Garantia de Retenção: garante a liberação de valores retidos pelo contratante ao final do contrato, assegurando que eventuais defeitos ou pendências serão sanados;
    • Garantia de Participação em Licitações (Bid Bond): exigida em processos licitatórios, assegura que o licitante, se vencedor, assinará o contrato nas condições propostas;
    • Garantia Judicial: utilizada em processos judiciais para substituir o depósito em dinheiro exigido como garantia do juízo.

    Diferença entre Seguro-Garantia e Carta de Fiança Bancária

    Muitas empresas ainda utilizam a carta de fiança bancária como garantia contratual, mas o Seguro-Garantia apresenta vantagens significativas:

    • O prêmio do seguro costuma ser mais baixo do que as taxas cobradas pelos bancos para emissão de cartas de fiança;
    • O seguro não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos, preservando a capacidade de financiamento;
    • Em geral, a análise e emissão pelo seguro é mais ágil do que o processo bancário;
    • As coberturas do seguro são mais abrangentes e podem ser customizadas conforme o contrato;
    • A apólice emitida por uma seguradora idônea e regulamentada pela SUSEP tem pleno reconhecimento jurídico.

    Como Contratar o Seguro de Garantia de Contrato com a JCB Corretora?

    O processo é simples e conta com o suporte completo da equipe JCB:

    • Análise do contrato: a JCB avalia as exigências do contrato ou edital para indicar a modalidade e o valor de garantia adequados;
    • Análise de crédito: a seguradora avalia a capacidade financeira e operacional do tomador;
    • Emissão da apólice: aprovada a proposta, a apólice é emitida e entregue ao tomador para apresentação ao beneficiário;
    • Acompanhamento durante a vigência: a JCB monitora prazos, renovações e eventuais alterações contratuais que exijam endosso na apólice;
    • Gestão de sinistros: em caso de inadimplemento, a JCB auxilia todas as partes no processo de comunicação e liquidação do sinistro.

    Seguradoras Parceiras da JCB Corretora

    A JCB Corretora opera com as mais sólidas seguradoras do segmento para o Seguro de Garantia de Contrato:

    • Porto Seguro — uma das líderes do mercado brasileiro, com ampla capacidade de subscrição e agilidade operacional;
    • Bradesco — tradição e solidez com produtos customizáveis para cada perfil de contrato;
    • Allianz — seguradora global com expertise em grandes contratos de infraestrutura e obras;
    • Mapfre — referência em garantias contratuais, com cobertura para contratos públicos e privados de todos os portes.

    Nossa equipe compara as condições e apresenta a proposta mais competitiva para cada necessidade.

    O Seguro de Garantia de Contrato é obrigatório em licitações públicas?

    Não é obrigatório em todos os casos, mas é frequentemente exigido como condição para a assinatura do contrato administrativo. A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) determina que a Administração Pública poderá exigir do contratado uma garantia correspondente a até 5% do valor do contrato podendo chegar a 10% em obras e serviços de grande vulto.

    Nesse contexto, o Seguro-Garantia é uma das modalidades aceitas, ao lado do depósito em dinheiro e da fiança bancária. Por ser a opção que não imobiliza capital nem compromete linhas de crédito bancário, tende a ser a mais vantajosa para as empresas contratadas.

    Quem paga o prêmio do Seguro de Garantia de Contrato?

    O custo do Seguro de Garantia de Contrato (o prêmio) é pago pelo Tomador, ou seja, pela empresa que precisa oferecer a garantia ao contratante. O valor do prêmio varia conforme o montante garantido, o prazo do contrato, a modalidade de garantia, o perfil de crédito da empresa tomadora e a seguradora escolhida.

    Em geral, o custo é significativamente menor do que o custo financeiro de imobilizar o mesmo montante em dinheiro ou de utilizar uma carta de fiança bancária, tornando o seguro a opção financeiramente mais eficiente para a empresa contratada.

    Por que Fazer Seguros com a JCB Corretora de Seguros?

    Escolher o corretor certo faz toda a diferença na contratação de um Seguro de Garantia de Contrato. Veja por que a JCB Corretora é a escolha ideal:

    • Especialização comprovada: experiência sólida no mercado de seguros corporativos, com amplo conhecimento em garantias contratuais para contratos públicos e privados;
    • Atendimento consultivo: analisamos o seu contrato ou edital e indicamos a modalidade de garantia mais adequada, evitando coberturas insuficientes ou custos desnecessários;
    • Portfólio de seguradoras líderes: Porto Seguro, SulAmérica, Allianz e Mapfre — as principais do segmento — garantem capacidade de subscrição e solidez financeira;
    • Comparação de propostas: pesquisamos e comparamos múltiplas seguradoras, apresentando a melhor relação custo-benefício para cada perfil de contrato e empresa;
    • Suporte na gestão da apólice: acompanhamos prazos, renovações, endossos e alterações durante toda a vigência do contrato;
    • Assistência total em sinistros: do registro à liquidação, nossa equipe orienta e representa o segurado junto à seguradora, agilizando o processo;
    • Amplo horário de atendimento: segunda a sexta das 8h às 22h, sábados das 9h às 14h e domingos das 9h às 13h;
    • Cobertura regional: São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, São Paulo, Guarulhos, Osasco e toda a Grande ABC.
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