Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura
de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado,
especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário,
remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da
carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga ( RCTR-C )
Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias
entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente
de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ( RCF-DC )
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de
roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados
na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência
de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.
Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)
O Proprietário da mercadoria, também conhecido no mercado segurador como "embarcador", poderá efetuar o
transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador
autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Porto Seguro Transporte Nacional garantirá a
cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou
aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento,
tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento
do carregamento total do veículo (***).
(***) Dependendo da cobertura básica contratada.
SEGURO.... SÓ COM CORRETOR DE SEGURO

