O seguro contra roubo, reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubo de seus bens
mencionados na apólice e ocorrido no imóvel indicado como local do seguro.
Além do roubo e furto qualificado efetivamente ocorridos, o seguro pode cobrir danos materiais causados aos bens
pela simples tentativa de roubo e furto qualificado.
A Cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade de Multirisco, associada a outras coberturas como o
de Incêndio e Responsabilidade Civil.
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