Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro de contrato utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Apresentam-se sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviÇos:
Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do
contratante, aobrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre
ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:
Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos,
serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência:
Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua
conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.
Seguro Garantia do Executante:
É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por
outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada
em operação.
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